Por Joaquim Maia Neto
A aprovação do novo Código Florestal Brasileiro, ocorrida na semana passada, foi uma verdadeira afronta ao bom senso e à racionalidade. Mesmo com diversos alertas da comunidade científica sobre os perigos da aprovação da nova lei e sobre a falta de necessidade dela no que tange à manutenção da produtividade e competitividade da agricultura nacional, os parlamentares resolveram aprová-la mesmo assim, a fórceps, impondo a vontade do setor ruralista sobre a da parcela majoritária da população.
Há vários motivos, de ordem jurídica, técnica e política, que poderiam embasar uma eventual decisão da presidente Dilma Rousseff de vetar o autógrafo aprovado pelos deputados.
No aspecto jurídico pode ser levantada a incompatibilidade do texto aprovado na Câmara com a inteligência do art. 225 da Constituição Federal, que elevou o meio ambiente à tutela de direito difuso, garantindo a todos o equilíbrio ambiental necessário à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações. A Carta Magna brasileira atribui a responsabilidade pela conservação ambiental ao poder público e a toda a sociedade. Caso o novo código seja sancionado, várias das determinações constitucionais relativas ao meio ambiente serão inviabilizadas, o que caracterizaria a inconstitucionalidade do novo ordenamento. Leia mais...
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*Publicado originalmente no site da Regional Latinoamericana de la Unión Internacional de Trabajadores de la Alimentación, Agrícolas, Hoteles, Restaurantes, Tabaco y Afines (Rel-UITA) - http://www.rel-uita.org
*Publicado originalmente no site da Regional Latinoamericana de la Unión Internacional de Trabajadores de la Alimentación, Agrícolas, Hoteles, Restaurantes, Tabaco y Afines (Rel-UITA) - http://www.rel-uita.org
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